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Assinale a alternativa que apresenta caso em que o orçamento da obra esteja em concordância com a Lei n.º 8.666/1993.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, sem previsão de quantidades.
O orçamento detalhado do custo global da obra deve estar contido somente no projeto executivo.
O edital deverá indicar o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
Nas licitações do tipo melhor técnica, o orçamento detalhado é dispensado.
É dispensável o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários nos anexos do edital.