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Dentre as afirmativas abaixo, a que apresenta efeito do tombamento de acordo com Sônia Rabello de Castro (2009) é:
A transferência de domínio do bem tombado deve ser comunicada ao órgão do patrimônio responsável.
O bem tombado pode deixar o país com intuito de realização de intercâmbio cultural, mediante transferência do domínio.
O proprietário é responsável pela restauração do bem tombado, mesmo quando este se encontra em estado de deterioração antes do tombamento.
Em nenhum caso é permitida a aplicação de recursos públicos na realização de obras em bens particulares, visando à conservação e à manutenção do valor cultural de interesse público.
O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional não pode impor restrições a obras realizadas em imóveis vizinhos de bens tombados.