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De acordo com a NBR 9.050/2015, o trajeto contínuo...

De acordo com a NBR 9.050/2015, o trajeto contínuo devidamente protegido constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura, denomina-se:


A

rota acessível.


B

faixa de travessia.


C

rota de fuga.


D

trafic calm.


E

saída de emergência.