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NÃO se sujeitam ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando executados por ar...

NÃO se sujeitam ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando executados por arquitetos e urbanistas, as construções, edificações, obras e serviços:


A

De arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos de ambientes.


B

Relativas ao planejamento plurianual das cidades, incluindo-se nesse contexto os condomínios privados.


C

Da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.


D

Do conforto ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas para a concepção, organização e construção dos espaços.


E

Do patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.