NÃO se sujeitam ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando executados por arquitetos e urbanistas, as construções, edificações, obras e serviços:
De arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos de ambientes.
Relativas ao planejamento plurianual das cidades, incluindo-se nesse contexto os condomínios privados.
Da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.
Do conforto ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas para a concepção, organização e construção dos espaços.
Do patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.