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A Resolução nº 37 de 2012 altera a Resolução n° 14 de 2012, que dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e urbanista. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas alterações:
Aos arquitetos e urbanistas detentores de registro definitivo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo é assegurado o direito ao recebimento da carteira profissional a que se refere o art. 8° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, como prova de identificação civil e fé pública em todo o território nacional.
É obrigatória a inserção na carteira profissional de arquiteto e urbanista do tipo sanguíneo de seu titular.
Será isenta da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a carteira profissional que for requerida pelos arquitetos e urbanistas até 30 de julho de 2012.
É obrigatória a inserção na carteira profissional de arquiteto e urbanista do ano de registro no Conselho de Classe de seu titular.
Será cobrada pela emissão da carteira profissional do arquiteto e urbanista uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), reajustada de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).