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A Resolução nº 36 de 2012 altera a Resolução CAU/BR n° 12 de 2012, que dispõe sobre a numeração dos registros profissionais dos arquitetos e urbanistas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Assinale a alternativa que corresponde a uma das referidas alterações:
Iniciada a numeração de registros, prosseguir-se-á na numeração dos registros posteriores pela ordem de datas da validação da atualização cadastral.
Compreende-se por atualização cadastral o acesso eletrônico, pelo arquiteto e urbanista, ao Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), com atualização das informações cadastrais na funcionalidade própria.
A partir do registro número 5 (cinco), inclusive, serão atribuídos números de registro aos arquitetos e urbanistas respeitando a ordem de antiguidade da data de formatura, desde que efetuem a atualização cadastral até 30 de dezembro de 2012.
Considera-se deferimento do registro provisório, o instante em que o Poder Público concede ao profissional requerente a consignação de seu pedido, condicionado ao prévio credenciamento no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Iniciada a numeração de registros, prosseguir-se-á na numeração dos dados anteriores pela ordem de datas da validação do deferimento do registro.