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No que diz respeito ao conteúdo sobre acessos e circulação presente nas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050, é verdadeiro afirmar que
no caso de rampas acessíveis, deverão ser definidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos, de modo que, no caso de desníveis máximos de 1,50 m de cada segmento da rampa, a inclinação admissível em cada segmento seja de 3%.
no caso de rampas e escadas, os corrimãos deverão ser instalados em pelo menos um dos lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas).
no caso de circulação interna de edificações e equipamentos urbanos, os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, apresentando larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos que variam entre 0,60 m e 2,00 m.
no caso da impossibilidade de adaptação de todas as entradas de edificações e equipamentos urbanos existentes, deve ser adaptado o maior número de acessos possíveis, resguardando uma distância de no máximo 50 m entre eles, sendo que a entrada principal deve atender a todas as condições de acessibilidade.
no caso de utilização de elevador vertical ou inclinado como forma de acesso, deve haver sinalização tátil e visual, externa e internamente, informando, pelo menos, a instrução de uso, fixada próximo à botoeira, e ter dispositivo de chamada dentro do alcance manual.