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Na consulta feita ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), foi verificado que um profissional descumpriu uma recomendação relativa às obrigações para com o interesse público, que poderia fundamentar futuras sansões disciplinares.
A recomendação destacada pelo analista foi:
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais, considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade.
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.
O arquiteto e urbanista deve envidar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, à economicidade, à durabilidade, ao conforto, à higiene e à acessibilidade dos ambientes construídos.
O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais.
O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.