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Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional brasileiro as obras de origem estrangeira, EXCETO:
Que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país.
Que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país.
Que não pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos.
Que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais.
Que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.