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A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, que têm por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Estabelece também os instrumentos para a consecução dos objetivos da lei, como os institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos.
Considerando os institutos definidos como instrumentos da política urbana, é correto afirmar que:
o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares;
o direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, e sua concessão deverá ser gratuita;
o proprietário de imóvel urbano pode utilizar a transferência do direito de construir, mediante escritura pública registrada em cartório;
a usucapião especial de imóvel urbano só se aplica a área ou edificação urbana de até 250 m2, desde que o possuinte demonstre sua posse por quatro anos, podendo ser proprietário de imóvel rural;
os proprietários que não cumprirem com as obrigações do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios no prazo de dois anos terão seus imóveis desapropriados pelo poder público municipal, com pagamento em títulos da dívida pública.
Muitas cidades brasileiras, como política de preservação de seu patrimônio arquitetônico, possuem normas que isentam o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) de imóveis de relevante valor cultural e interesse histórico e cultural, avaliando-se, para isso, além do interesse público em razão do seu viés histórico e cultural, o bom estado de conservação das edificações.
Certo
Errado
A área de preservação do patrimônio cultural e arquitetônico seguem valores focados no objeto e seu valor intrínseco de memória.
Certo
Errado
Gestão patrimonial refere-se ao conjunto de práticas e procedimentos que visam gerenciar e otimizar o uso dos bens e ativos de uma organização. O primeiro passo na gestão patrimonial é:
A realização de um inventário completo de todos os bens e ativos.
A elaboração de um plano de manutenção.
A realização de auditorias patrimoniais.
A atualização dos valores contábeis.
A análise dos indicadores de desempenho dos ativos.
Objetivando contribuir com o desenvolvimento local sustentável, a Política Municipal de Patrimônio Cultural, em seus princípios, diretrizes e instrumentos, busca reconhecer e assegurar a inserção das referências culturais nas dinâmicas social, ambiental e econômica da cidade. Com base no exposto, em Teresina, são instrumentos de tutela do patrimônio cultural:
chancela, a ser aplicada às paisagens culturais.
declaração, aplicável aos bens arqueológicos.
valoração, a ser aplicada às dimensões materiais, simbólicas e funcionais, ligadas à narrativa histórica.
tombamento, aplicável aos bens materiais em geral.
inventário de reconhecimento, aplicável a quaisquer bens culturais de natureza material, móvel e imóvel, e imaterial.
Definidas em legislação municipal, as áreas especiais podem sobrepor-se ao zoneamento e são compreendidas por parcelas do território, com características semelhantes, que possuem parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo. Aquelas áreas formadas pelas microbacias hidrográficas, comunidades e propriedades rurais existentes no território do Município de Miracema são denominadas áreas especiais de interesse
social.
ambiental.
do patrimônio.
do desenvolvimento socioeconômico.
De acordo com o Manual de Elaboração de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural, do programa Monumenta, o conjunto de operações destinadas a tornar um edifício apto a novos usos, diferentes em relação àquele para o qual foi anteriormente concebido, é denominado:
reparação.
reabilitação.
restauração.
revitalização.
reconstrução.
O Levantamento cadastral de um terreno deve conter informações detalhadas para produzir um documento legal e sem erros. É elemento essencial para a validação do levantamento cadastral:
Confrontantes.
Orientação no sentido Leste-Oeste.
Taxa de insolação.
Cisalhamento do solo.
Profundidade do lençol freático.
Em 2013, o Governo Federal, em colaboração com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, substitui o programa Monumenta pelo PAC-CH (Programa de Aceleração do Crescimento - Cidades Históricas), como mecanismo para conjugar recuperação e preservação do patrimônio urbano com o desenvolvimento econômico e social. O PAC-CH tem como desafios:
o tombamento, a conservação e o desenvolvimento autossustentado das cidades históricas, vinculado à estética e ao desenvolvimento turístico.
a preservação das cidades históricas e o desenvolvimento socioeconômico de caráter transversal, articulada às demais políticas públicas.
a preservação do patrimônio e o fomento turístico internacional das cidades históricas, a partir do viés da excepcionalidade.
o tombamento, a preservação e a gestão das cidades históricas, centrada no governo federal, que regula o tipo de ocupação do bem tombado.
O direito de superfície é um dos mecanismos previstos por legislação federal em que, na forma estabelecida no contrato, é possível o uso de solo, subsolo ou espaço aéreo de determinado terreno. Sobre este mecanismo, é correto afirmar que:
A determinação de tempo de uso é item obrigatório em contrato.
É facultado ao proprietário conceder o direito de superfície em modo oneroso.
Em caso de alienação do terreno, o direito de preferência será do superficiário, somente.
O superficiário responderá proporcionalmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária.
Assinale a opção que apresenta corretamente todos os livros do tombo previstos no Decreto-lei n.º 25/1937.
livro do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico, livro do tombo histórico, livro do tombo das belas artes e livro do tombo das artes aplicadas
livro do tombo de obras municipais, livro do tombo de obras distritais, livro do tombo de obras estaduais e livro do tombo de obras da união
livro do tombo do patrimônio imaterial, livro do tombo histórico, livro do tombo das belas artes e livro do tombo das artes aplicadas
livro do tombo do patrimônio imaterial, livro do tombo histórico, livro do tombo das belas artes e livro do tombo cultural e artístico
No Brasil, a temática do patrimônio — expressa como preocupação com a salvação dos vestígios do passado da nação, e, mais especificamente, com a proteção de monumentos e objetos de valor histórico e artístico — começa a ser considerada politicamente relevante, implicando o envolvimento do Estado, a partir de 1920. Apesar de já estarem em funcionamento, os grandes museus nacionais não dispunham de meios para proteger os bens que não integravam essas coleções, sobretudo os bens móveis. A partir de denúncias de intelectuais sobre o abandono das cidades históricas e sobre a dilapidação do que seria um “tesouro” da nação, perda irreparável para as grandes gerações futuras, pela qual as elites e o Estado seriam chamados a responder, inclusive perante as nações civilizadas, o tema passou a ser objeto de debates nas instituições culturais, no Congresso Nacional, nos governos estaduais e na imprensa, sendo promulgado então, em 1937, o Decreto-lei nº 25, que cria o SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e regulamenta o instituto do Tombamento.
De acordo com o livro “O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil” (2005), o Decreto-lei nº 25 estabelece que o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará
de forma compulsória.
de forma voluntária.
de ofício.
por instrução.
A partir da classificação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a configuração dos bens culturais imóveis, do ponto de vista territorial e relacional, assinale a alternativa correta, que corresponde ao tipo de configuração para quando a sua materialidade compreende um componente coeso ou interligado a outro bem:
Bem em conjunto.
Bem seriado.
Bem transfronteiriço.
Bem isolado.
Bem integrado.
Com relação a reformas, o Código de Obras determina que
quando se tratar de restauro, entendido como recuperação de imóvel sob o regime de preservação cultural, histórica, artística, paisagística ou ambiental ou com abertura de processo de tombamento por órgão municipal, estadual ou federal, devem ser aprovadas apenas pelos respectivos órgãos de preservação, não necessitando de licenciamento edilício do empreendimento junto à Prefeitura, mesmo havendo adaptações para além das características originais da edificação;
dependem de aprovação, estando sujeitas a alvará de aprovação e execução a reforma de edificação existente ou a requalificação de edificação existente, dentre outras, inclusive quando forem de propriedade da União, do estado ou do município, bem como de suas respectivas autarquias universitárias, sem excepcionalidades;
dependem de aprovação, estando sujeitas a alvará de aprovação e execução a reforma de edificação existente ou a requalificação de edificação existente, dentre outras, exceto quando forem de propriedade da União, do estado ou do município, bem como de suas respectivas autarquias universitárias, com exceção de empreendimentos geradores de impacto ambiental, de vizinhança, que envolvam usos especiais ou incômodos, ou que dependam de contrapartida financeira mediante o pagamento de outorga onerosa do potencial construtivo adicional;
dependem de aprovação, estando sujeitas a alvará de aprovação e execução a reforma de edificação existente ou a requalificação de edificação existente, dentre outras, exceto quando forem de propriedade da União, do estado ou do município, bem como de suas respectivas autarquias universitárias, com exceção apenas para os empreendimentos geradores de impacto ambiental;
não estão sujeitas a alvará de aprovação e execução.
Conforme o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, marque o instrumento de Proteção do patrimônio cultural material, que é aplicável aos bens materiais em geral:
Tombamento.
Proibição.
Valoração.
Suspensão.
Cadastro.
Acerca do tombamento e à luz do Decreto-lei n.º 25/1937, assinale a opção correta.
O tombamento abarca tanto os bens culturais materiais, móveis e imóveis, quanto manifestações puramente simbólicas.
Qualquer obra de interesse público pode ser incluída no patrimônio histórico e artístico nacional, inclusive as obras de origem estrangeira, sem restrição.
O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
Apesar de obras importantes, os bens tombados são alienáveis.
Em 1936, foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), que consolidaria um novo campo de representações simbólicas na construção da identidade brasileira. Sua atuação foi regulamentada pelo Decreto-Lei 25, promulgado em 1937.
Considerando o contexto mencionado, está INCORRETA a seguinte afirmativa:
A criação do SPHAN estabeleceu uma cultura do patrimônio vinculada à ideologia do Estado Novo.
A fase inicial dos tombamentos providos pelo SPHAN focou-se em bens culturais móveis e imóveis cuja preservação fosse de interesse particular.
A seleção inicial de tombamento pelo SPHAN incluía bens que privilegiavam a excepcionalidade e a representatividade vinculada a fatos memoráveis da história do Brasil.
O tombamento de bens móveis e imóveis é decretado a partir de sua inscrição individual ou conjunta, em um dos quatro Livros do Tombo: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes; e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
Segundo o decreto-lei 25 de 30 de novembro de 1937, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica regime jurídico diferenciado ao bem. No entanto, o tombamento não é a única forma de preservação. Em 8 de janeiro de 2003 em Brasília, os prédios que formam os três poderes: o Palácio do Planalto (poder Executivo), o Congresso Nacional (poder Legislativo) e o Supremo Tribunal Federal (poder Judiciário), todos edifícios tombados pelo patrimônio histórico e artístico nacional como peça urbanística dentro da escala monumental do projeto do Plano Piloto de Brasília projetado do Lúcio Costa (considerado como patrimônio cultural da humanidade pela Unesco em 1987) foram severamente depredados. Ainda que, reconhecidamente, façam parte de um seleto grupos de edifícios preservados, o tombamento não foi suficiente para evitar, na prática, os danos causados pelo vandalismo.
A opção que apresenta outra forma de preservação dos bens culturais móveis e imóveis de valor cultural e importância histórica no Brasil é:
criação de leis específicas pelos municípios.
desenvolvimento urbano e turístico acelerado de maneira a ajudar na manutenção e preservação dos bens culturais.
extração demasiada de petróleo, a mineração, a pesca predatória e o desmatamento.
mudança de uso irracional do espaço arquitetônico, em edificações históricas.
criação de novos impostos para aqueles que privilegiem a ocupação em edifícios históricos.
A Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM) do Iphan, instituída por meio da Portaria nº 375 de 19/09/2018, define como patrimônio cultural material o universo de bens tangíveis, móveis ou imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Neste sentido, estabelece diretrizes para a realização de ações visando à conservação de bens culturais materiais. Em relação à necessidade de conservação de bens, analise as afirmações seguintes.
I. A qualificação de intervenções inclui a necessidade de adequação do patrimônio cultural material às necessidades contemporâneas, visando a garantir seu uso e sua apropriação social.
II. A valorização dos sistemas e técnicas tradicionais e dos detentores dos saberes relacionados a essas práticas garante o conhecimento, o aperfeiçoamento tecnológico e a qualificação de profissionais.
III. O registro e a disseminação do conhecimento gerado a partir das ações de conservação estão submetidos ao nível de tutela pelo qual o bem patrimonial está protegido.
Está(ão) correta(s)
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
O Plano Piloto de Brasília tem assegurada, em diversas normas legais, a preservação da concepção urbanística de seu autor, Lucio Costa. A Portaria no 68/2012, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), dispõe sobre a delimitação e as diretrizes para a área do entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Segundo a referida portaria, as intervenções na área de entorno do CUB devem obedecer a diretrizes gerais. Assinale a alternativa que indica as diretrizes descritas na portaria.
Nas áreas urbanizadas do CUB deverá ser submetido ao IPHAN qualquer projeto que ultrapasse o limite de 2 pavimentos ou 6 metros de altura.
Nas áreas do entorno do CUB deverá ser submetido ao IPHAN qualquer projeto que ultrapasse o limite de 2 pavimentos ou 6 metros de altura.
A manutenção do entorno do Plano Piloto de Brasília será assegurada pela preservação das caraterísticas essenciais da escala bucólica.
Garantir a leitura do traçado e a preservação do espírito, concepção e ambiência do Plano Piloto; garantir a visibilidade do horizonte a partir da área tombada; e garantir a visibilidade do Plano Piloto a partir dos mirantes naturais existentes.
Será considerada área non-aedificand uma faixa de 500 metros no entorno do CUB, contados a partir de seu eixo, ao longo de toda a poligonal delimitada nessa portaria.