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O Plano Piloto de Brasília tem assegurada, em diversas normas legais, a preservação da concepção urbanística de seu autor, Lucio Costa. A Portaria no 68/2012, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), dispõe sobre a delimitação e as diretrizes para a área do entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Segundo a referida portaria, as intervenções na área de entorno do CUB devem obedecer a diretrizes gerais. Assinale a alternativa que indica as diretrizes descritas na portaria.
Nas áreas urbanizadas do CUB deverá ser submetido ao IPHAN qualquer projeto que ultrapasse o limite de 2 pavimentos ou 6 metros de altura.
Nas áreas do entorno do CUB deverá ser submetido ao IPHAN qualquer projeto que ultrapasse o limite de 2 pavimentos ou 6 metros de altura.
A manutenção do entorno do Plano Piloto de Brasília será assegurada pela preservação das caraterísticas essenciais da escala bucólica.
Garantir a leitura do traçado e a preservação do espírito, concepção e ambiência do Plano Piloto; garantir a visibilidade do horizonte a partir da área tombada; e garantir a visibilidade do Plano Piloto a partir dos mirantes naturais existentes.
Será considerada área non-aedificand uma faixa de 500 metros no entorno do CUB, contados a partir de seu eixo, ao longo de toda a poligonal delimitada nessa portaria.