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Definidas em legislação municipal, as áreas especiais podem sobrepor-se ao zoneamento e são compreendidas por parcelas do território, com características semelhantes, que possuem parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo. Aquelas áreas formadas pelas microbacias hidrográficas, comunidades e propriedades rurais existentes no território do Município de Miracema são denominadas áreas especiais de interesse
social.
ambiental.
do patrimônio.
do desenvolvimento socioeconômico.