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No Brasil, a temática do patrimônio — expressa como preocupação com a salvação dos vestígios do passado da nação, e, mais especificamente, com a proteção de monumentos e objetos de valor histórico e artístico — começa a ser considerada politicamente relevante, implicando o envolvimento do Estado, a partir de 1920. Apesar de já estarem em funcionamento, os grandes museus nacionais não dispunham de meios para proteger os bens que não integravam essas coleções, sobretudo os bens móveis. A partir de denúncias de intelectuais sobre o abandono das cidades históricas e sobre a dilapidação do que seria um “tesouro” da nação, perda irreparável para as grandes gerações futuras, pela qual as elites e o Estado seriam chamados a responder, inclusive perante as nações civilizadas, o tema passou a ser objeto de debates nas instituições culturais, no Congresso Nacional, nos governos estaduais e na imprensa, sendo promulgado então, em 1937, o Decreto-lei nº 25, que cria o SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e regulamenta o instituto do Tombamento.
De acordo com o livro “O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil” (2005), o Decreto-lei nº 25 estabelece que o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará
de forma compulsória.
de forma voluntária.
de ofício.
por instrução.