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O direito de superfície é um dos mecanismos previstos por legislação federal em que, na forma estabelecida no contrato, é possível o uso de solo, subsolo ou espaço aéreo de determinado terreno. Sobre este mecanismo, é correto afirmar que:
A determinação de tempo de uso é item obrigatório em contrato.
É facultado ao proprietário conceder o direito de superfície em modo oneroso.
Em caso de alienação do terreno, o direito de preferência será do superficiário, somente.
O superficiário responderá proporcionalmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária.