De acordo com Hélio Creder, no livro “Instalações elétricas”, é INCORRETO afirmar que:
Nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, o número de pontos de tomada de uso geral deve ser fixado de acordo com o seguinte critério, dentre outros: em subsolos, garagens, sótãos, halls de escadarias e em varandas, salas de manutenção ou localização de equipamentos, tais como casas de máquinas, salas de bombas, barriletes e locais análogos, deve ser previsto no mínimo um ponto de tomada.
Devem ser observadas as seguintes restrições em unidades residenciais, hotéis, motéis ou similares, dentre outras: circuitos independentes devem ser previstos para os aparelhos com corrente nominal superior a 20 A (como aquecedores de água, fogões e fornos elétricos, máquinas de lavar, aparelhos de aquecimento ou para aparelhos de ar condicionado, etc.).
Chama-se circuito o conjunto de pontos de consumo, alimentados pelos mesmos condutores e ligados ao mesmo dispositivo de proteção.
Para o controle de circuitos trifásicos, deverá ser usado dispositivo tripolar que atue sobre os três condutores-fase simultaneamente. Somente será permitido dispositivo monopolar para corrente nominal superior a 800 ampères.
Os interruptores comuns para instalações residenciais são de 10 A – 250 volts –, o que permite comandar cargas de até 1200 watts, em 127 volts, ou 2200 watts, em 220 volts.