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O Decreto nº 10.306/2020 estabeleceu a utilização da Modelagem da Informação da Construção (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços realizados pela administração pública federal. Pode-se apontar como um exemplo de benefício do BIM na pós-construção:
a melhor administração e a operação da edificação.
a sincronização de projeto e o planejamento da construção.
a melhor implementação de técnicas de construção enxuta.
a colaboração antecipada entre múltiplas disciplinas de projeto.