

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto aos registros de responsabilidade técnica e às certidões expedidas pelos CAU/UF, assinale a alternativa correta.
Para fins de constituição de acervo técnico do arquiteto e urbanista, serão considerados todos os projetos, todas as obras e demais serviços técnicos de arquitetura e urbanismo realizados pelo profissional, não importando se os respectivos registros de responsabilidade técnica foram ou não devidamente baixados.
O acervo técnico do arquiteto e urbanista é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da arquitetura e urbanismo, que tenham sido por ele realizados e registrados nos CAU/UF por meio de registros de responsabilidade técnica, nos termos da legislação em vigor.
A certidão de acervo técnico de arquiteto e urbanista é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que o profissional está regularmente habilitado para o exercício da profissão.
É proibido ao arquiteto e urbanista solicitar certidão de acervo técnico constituída por atividade cuja realização seja comprovada por meio de atestado fornecido pela pessoa jurídica contratante.
A certidão de registro e quitação de pessoa física é o documento que certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista se encontra com o registro profissional interrompido, suspenso ou cancelado.