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Em relação ao registro do título complementar e ao exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em engenharia de segurança do trabalho, assinale a alternativa correta.
A habilitação para o exercício das atividades de especialização em engenharia de segurança do trabalho pelos arquitetos e urbanistas não dependerá de registro profissional ativo e do registro do título complementar de engenheiro de segurança do trabalho em um dos CAU/UF.
O arquiteto e urbanista que for portador de certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em engenharia de segurança do trabalho, poderá exercer atividades de engenharia de segurança do trabalho.
O título único de arquiteto e urbanista compreende os títulos de arquiteto e arquiteto e urbanista, mas não o de engenheiro arquiteto.
O registro da titularidade complementar de engenheiro de segurança do trabalho será realizado, de ofício, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente, independentemente de requerimento do interessado.
É vedado aos arquitetos e urbanistas, no exercício da especialização em engenharia de segurança do trabalho, atuar na organização e supervisão de comissões internas de prevenção de acidentes.