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A ABNT NBR 9050/2020 estabelece, dentre outros aspectos, parâmetros acerca da acessibilidade em edificações. Logo, tomando a referida norma como base, pode-se afirmar que, no caso de obras novas, a inclinação transversal máxima de rampas externas e a largura mínima admissível de rampas devem ser respectivamente iguais a:
2% e 1,50 m.
3% e 1,20 m.
3% e 1,50 m.
2% e 1,20 m.