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Sobre a ética e a atribuição profissional do arquiteto urbanista, é INCORRETO afirmar que:
Dentre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista está a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda às condições regulamentadas pelo CAU/BR.
É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina, recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Ao arquiteto e urbanista é obrigatório acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.