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De acordo com a NBR 9050/15 em seu item 6.6.2. que trata a...

De acordo com a NBR 9050/15 em seu item 6.6.2. que trata a respeito do dimensionamento de rampas nas edificações, para garantir que uma rampa seja acessível, são definidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos. No que concerne às condições estabelecidas pela norma em relação às rampas, não é CORRETO afirmar:


A

Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50m de percurso.


B

Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, referente ao dimensionamento de rampas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 5,33 % (1:12) até 8,33% (1:8).


C

Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.


D

A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.


E

A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.