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O exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, bem como pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs. Nesse sentido, é correto afirmar que:
os CAUs são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas
os CAUs são autarquias cujas verbas para desempenho de suas atividades são auferidas também mediante repasses financeiros de ente federativo ao qual estão vinculados
os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime jurídico único de contratação
o CAU é órgão da Administração Direta com autonomia jurídica vinculado à União