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De acordo com a Resolução nº 52/2013, o arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional, considerando as consequências de suas atividades segundo os princípios de sustentabilidade socioambiental e contribuindo para a boa qualidade das cidades, das edificações e sua inserção harmoniosa na circunvizinhança, e do ordenamento territorial, em respeito às paisagens naturais, rurais e urbanas. Com base nesse princípio vinculado às obrigações para o interesse público, uma das regras que o arquiteto e urbanista deve cumprir está apresentada na seguinte alternativa:
considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade
assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante
denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional e as obrigações do Código de Ética e Disciplina
colaborar para o aperfeiçoamento e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo
assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes