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Um conjunto de serviços técnicos de engenharia será...

Um conjunto de serviços técnicos de engenharia será contratado pela SPTrans e discutem-se as exigências de qualificação técnica dos licitantes, à luz da legislação aplicável e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da empresa. Para fins de discussão do tema, foram definidos três grupos de atividades descritas no Termo de Referência. O grupo I de atividades é considerado crítico para o sucesso do contrato, assim considerados os itens de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação. O grupo II é constituído de atividades que requerem qualificação técnico profissional em engenharia, porém são de menor relevância e de menor valor contratual. O grupo III é formado por atividades meio não caracterizadas como serviços de engenharia, além de apresentarem pequenos valores contratuais e pouca relevância para a consecução dos objetivos do contrato.


O instrumento convocatório deverá definir exigências relativas à capacitação técnica, limitadas à apresentação, pelas licitantes, de Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhada do respectivo Atestado, por execução correspondente a até


A

50% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I e a experiência nas atividades dos grupos II e III, vedada, nesses dois últimos casos, a exigência de quantidades.


B

100% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I e a experiência nas atividades dos grupos II e III, vedada, nesses dois últimos casos, a exigência de quantidades.


C

100% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I e a experiência nas atividades do grupo II, vedada, nesse último caso, a exigência de quantidades.


D

50% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I.


E

100% das quantidades de obra ou serviço de características semelhantes às atividades do grupo I.