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O preparo de alimentos nas áreas de vivência de um canteiro de obras deverá ser feito, exclusivamente, na cozinha, local para o qual o arquiteto deverá prever:
ventilação natural, através de aberturas para o exterior, com área mínima de 50% (cinquenta por cento) de iluminação;
cobertura de material que garanta conforto térmico e resistência ao fogo, sendo vetada a instalação de forro, por questões de higiene sanitária;
instalação elétrica protegida por meio de eletrodutos ou conduítes, nunca diretamente na argamassa de revestimento;
esquadrias metálicas com telas, sendo coibido o uso de esquadrias em madeira por serem altamente combustíveis;
captação por exaustão dos vapores e fumaças gerados no processo de preparo do alimento, caso a cozinha não receba ventilação natural.