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Segundo o artigo 1º, da resolução n° 345 de 27/07/90 do...

Segundo o artigo 1º, da resolução n° 345 de 27/07/90 do CREA, a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente, é chamada de:


A

vistoria;


B

arbitramento;


C

avaliação;


D

perícia;


E

laudo.