

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“A limitação, durante mais de sessenta anos, dos instrumentos disponíveis de acautelamento, teve como consequência produzir uma compreensão restritiva do termo ‘preservação’, que costuma ser entendido exclusivamente como tombamento.”
FONSECA, M. C. L. Para além da pedra e cal: por uma concepção ampla de patrimônio cultural. Em ABREU, R.; CHAGAS, M. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 61.
Considerando a assertiva de Fonseca relacionada ao surgimento das políticas de preservação patrimônio cultural no Brasil, assinale a alternativa correta.
Ao criar o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Sphan, o Decreto-lei nº 25/37 também instituiu os instrumentos do tombamento e do registro para a preservação dos patrimônios nacionais.
O uso quase que exclusivo do instrumento do tombamento por décadas é apontado como uma das causas do privilégio de grupos sociais das classes dominante nas políticas de preservação do patrimônio cultural.
Por força dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, o Decreto-lei nº 25/37 perdeu a sua validade e outros instrumentos de preservação do patrimônio cultural foram criados.
O Decreto-lei nº 25/37 determinou, tacitamente, o tombamento dos sítios arqueológicos brasileiros.
Atualmente, o tombamento e registro de bens culturais são os únicos instrumentos em uso para a preservação do patrimônio.