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Segundo a Norma de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (ABNT NBR 9050/2020), os assentos para pessoas obesas devem possuir dimensões distintas:


I - Profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre a sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

II - Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

III - Altura do assento mínima de 0,40 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;

IV - Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2° a 5° e ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.


Considerando o que dispõe a Norma NBR 9050/2020 está CORRETA a afirmativa:


A

I, II e IV, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

I, II, III e IV estão corretas.


E

I, II, III e IV estão incorretas.