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O número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes em uma edificação de uso coletivo a ser construída é de:
3% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.
5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.
7% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.
10% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.
20% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.