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Em termos de conceituação, com base na legislação, a...

Em termos de conceituação, com base na legislação, a diferença entre área metropolitana e região metropolitana, respectivamente, é definida em:


A

uma se refere à unidade regional instituída pelos Estados, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; e a outra é o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional.


B

uma é a unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; e a outra é uma unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.


C

uma é a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas; e a outra é a condição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que apresenta estrutura de governança interfederativa própria e plano de desenvolvimento urbano integrado.


D

uma é a representação da expansão continua da malha urbana da metrópole, conurbada pela integração dos sistemas viários; e a outra se refere à unidade regional instituída pelos Estados, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


E

uma é o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional; e a outra é a representação da expansão continua da malha urbana da metrópole, conurbada pela integração dos sistemas viários.