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As averbações de imóveis serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, exceto quando o imóvel estiver localizado em duas ou mais circunscrições. Deste modo, é correto afirmar que:
As matrículas serão abertas com a prática dos atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, sem conteúdo financeiro, a circunstância na outra serventia.
Se a área for idêntica em ambas as circunscrições, o procedimento para registros e averbações serão efetuados na serventia de escolha do interessado, procedido de averbação de circunstância na outra serventia, com conteúdo financeiro.
As matrículas serão abertas com a prática dos atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, com conteúdo financeiro, a circunstância na outra serventia.
Deverá ser aberta na serventia do registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior porção de terra do imóvel ou, em caso de área idêntica em ambas as circunscrições, no registro de interesse do proprietário.
Deverão ser efetuadas matrículas em cada uma das circunscrições em que o imóvel se situa, com conteúdo financeiro, procedido de averbação que legitimará os distintos registros como referentes à um mesmo imóvel.