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Uma determinada porção do território do município foi indicada como área de risco em legislação complementar. Considerando que não há informações sobre risco ou impedimento de loteamento previstos em Plano Diretor, é correto afirmar que:
A aprovação de projeto de loteamento ou desmembramento deve seguir critérios estabelecidos em Plano Diretor, assim, se não há impedimentos, o projeto pode ser aprovado.
É vedada à Prefeitura Municipal a aprovação de projeto de loteamento em áreas de risco definidas como não edificáveis.
Em caso de ausência de informações específicas no Plano Diretor, cabe à prefeitura aprovar o projeto mediante apresentação de projeto de licenciamento ambiental.
E facultada à Prefeitura Municipal a aprovação de projeto de loteamento em áreas de risco definidas como não edificáveis.
É vedada à Prefeitura Municipal a aprovação de projeto de loteamento em áreas de risco definidas como não edificáveis, mesmo diante da inexistência de parecer técnico e licenciamento ambiental da área.