O número de favelas e o número de seus moradores que invadem terra para morar, correspondem a “uma gigantesca invasão de terras urbanas [...] consentida pelo Estado, nos países não desenvolvidos, mesmo contrariando as leis urbanísticas ou de proteção ambiental”.
MARICATO, E. O Estatuto da Cidade Periférica. In: CARVALHO, C.; ROSSBACH, A. (org.). O Estatuto da Cidade: comentado – The City Statute of Brazil: a commentary. São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010. p. 5-22. Adaptado.
No Brasil, em muitas situações, as favelas se concentram em áreas com restrição para comercialização devido à legislação ambiental: em encostas ou às margens de corpos d’água. Com o objetivo de tornar as cidades mais justas e igualitárias, algumas possibilidades de intervenção urbana nesses espaços vêm sendo estudadas.
Nesse contexto, a urbanização ou requalificação urbanística e social de favelas deve
embasar relevante intervenção de remoção de favelas, tendo resultado na adoção de modelos de ocupação em locais distantes de áreas ambientalmente frágeis.
resultar em limitação do direito de propriedade e de acesso a imóveis ocupados por favelas, implicando limitações impostas a modelos de ocupação em áreas ambientalmente regulares.
possibilitar a destinação de terras ociosas nas periferias para localização das favelas, garantindo estoque de terrenos que aguardam valorização em áreas ambientalmente suscetíveis.
constituir importante intervenção de recuperação ambiental e social, considerando-se que as favelas estão, na maior parte das vezes, situadas em áreas ambientalmente frágeis.
impulsionar intensa remoção de favelas, levando à recusa de modelos de intervenção de recuperação ambiental e social, liberando ao mercado áreas ambientalmente suscetíveis.