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A NBR 9050/2020, “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, estabelece que a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso: a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização;b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, devendo ser livre de qualquer obstáculo; e c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, servindo para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas. Desta forma, qual a largura mínima recomendada pela referida norma para a faixa livre (em metros)?
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