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De acordo com o art. 4º da Lei que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, é correto afirmar que:
Consideram-se unidades habitacionais requalificadas ou retrofitadas aquelas oriundas somente da recuperação parcial de imóveis ou edifícios tombados não utilizados, não se considerando como tais as unidades isoladas meramente reformadas.
O Programa Minha Casa, Minha Vida não prevê a possibilidade de implementação de mercados de locação social em áreas urbanas como uma das suas linhas de atendimento.
As unidades imobiliárias aptas previstas no art. 4º, inciso II, podem ser disponibilizadas exclusivamente por meio de venda financiada, excluindo outras modalidades contratuais.
A implementação das linhas de atendimento prioriza exclusivamente a atuação de agentes financeiros públicos, excluindo a participação de agentes descentralizados e da sociedade civil organizada.
A provisão de lotes urbanizados no âmbito do programa pode incluir subsídios ou financiamentos para obras como implantação de redes de energia, pavimentação e drenagem.