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Sobre o plano diretor é incorreto o que se afirma em:
O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
O plano diretor deve englobar o território do Município como um todo.
A lei que institui o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.
No processo de elaboração do plano diretor e na sua fiscalização deve ser garantida a publicidade dos documentos e informações.
Deve ser garantido o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos na elaboração do plano diretor.