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O crescimento desordenado de uma cidade, marcado por problemas de mobilidade e acessibilidade limitada, impulsiona a administração municipal a requalificar o centro urbano para promover a mobilidade ativa. O arquiteto municipal é encarregado de projetar calçadas e ciclovias que atendam às normas técnicas e às demandas da população, incluindo pessoas com deficiência, ciclistas e pedestres. O projeto deve integrar-se ao Plano Diretor, respeitar a NBR 9050:2020 e a NBR 16537:2016, e considerar o aumento do fluxo de pedestres em áreas comerciais. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
As calçadas devem ter largura mínima de 1,50 m para circulação livre, com rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33% e pisos táteis direcionais para pessoas com deficiência visual, conforme a NBR 9050:2020, garantindo acessibilidade universal em áreas de grande circulação no centro urbano.
A acessibilidade em calçadas pode ser garantida apenas com a instalação de rampas para cadeirantes, sem a necessidade de pisos táteis, desde que o município implemente sinalização sonora em cruzamentos para pessoas com deficiência visual.
As calçadas no centro urbano devem priorizar a pavimentação com asfalto liso, para facilitar a circulação de pedestres, mesmo que isso comprometa a aderência exigida pela NBR 9050 em áreas de declividade acentuada.
Ciclovias podem ser projetadas com largura inferior a 1,20 m em trechos de baixa densidade de ciclistas, desde que sejam segregadas do tráfego motorizado, atendendo às diretrizes da NBR 16537:2016 para segurança e conforto.