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Segundo a NBR 9050/2020, em relação às escadas, o degrau...

Segundo a NBR 9050/2020, em relação às escadas, o degrau isolado é a sequência de


A

até três degraus preferencialmente sinalizados em toda a sua extensão, no espelho, com uma faixa de no mínimo 5 cm de largura.


B

dois ou três degraus que devem ser sinalizados em toda a sua extensão, no piso ou no espelho, com uma faixa de no máximo 3 em de largura.


C

até dois degraus que devem ser sinalizados em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no minimo 3 em de largura.


D

até três degraus que devem ser sinalizados em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 em de largura.


E

até dois degraus preferencialmente sinalizados em toda a sua extensão, no piso ou no espelho, com uma faixa de no máximo 5 cm de largura.