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Para efeitos de medição de serviços e obras no âmbito da Justiça do Trabalho, o contrat...

Para efeitos de medição de serviços e obras no âmbito da Justiça do Trabalho, o contratado deverá apresentar relatórios periódicos contendo:


A

Planilhas eletrônicas contendo os serviços executados e a comprovação de padrões estabelecidos no projeto, aceite do Comitê Gerenciador de Obras respeitando as etapas e valores estabelecidos no contrato.


B

Planilhas, tabelas e gráficos que demonstrem a quantidade e qualidade dos serviços executados, termo de vistoria e fiscalização do Comitê Gerenciador de Obras respeitando o cronograma estabelecido no contrato.


C

Descritivo da administração local de obras, apresentação detalhada dos serviços executados, relatório de fiscalização realizada pelo comitê gerenciador de obras respeitando o cronograma anexo ao contrato.


D

Diários de serviços executados, registro gráfico das etapas finalizadas em forma de planilhas respeitando os termos e prazos fixados no contrato de execução da obra.


E

Levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação das quantidades dos serviços efetivamente executados respeitando rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato.