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Os municípios brasileiros receberam novo marco legal de...

Os municípios brasileiros receberam novo marco legal de Regularização Fundiária com a Lei Federal n.º 13.465/2017. Em Igarapé-Miri, a Lei Municipal n.º 5.242/2203 estabelece as condições locais para aplicação da regulamentação federal, visando a incorporação de núcleos de ocupação informal às condições juridicamente regulares de posse e propriedade, assim como de acesso aos serviços públicos essenciais. Nas condições do Município de Igarapé-Miri, a regularização fundiária é


Município de Igarapé Miri, Baixo Tocantins, PA Base de faces de logradouros de área urbana, rios, estradas, aglomerados subnormais 2019 IBGE


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Figura 6 Município de Igarapé-Miri-PA, limites municipais, arruamento da sede, rodovias, ilhas, rios, delimitação de aglomerados subnormais. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2022, Agência Nacional de Águas, Base cartográfica contínua 2017.


A

possível, em caráter excepcional, para família ou ocupante em situação concomitante de legitimação de posse e legitimação fundiária, desde que os imóveis simultaneamente estejam em uso residencial, em área urbana, e agrícola, na zona rural.


B

independente de termos de uso e ocupação do solo estabelecidos no Plano Diretor Municipal quanto a dimensões mínimas de lote urbano, sistema viário e delimitação de áreas públicas e privadas, pelo seu caráter de excepcionalidade urbanística.


C

composta pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), que diferem essencialmente quanto ao perfil socioeconômico e de vulnerabilidade da população.


D

restrita à delimitação legal federal de áreas de risco ambiental, industrial ou tecnológico, para haver aplicação de princípio de prioridade a populações sujeitas a desmoronamentos, deslizamentos de terra, inundações ou alagamentos.