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Conforme Lei Federal no 10.257/2001, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, e será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
ordenamento da expansão imobiliária.
execução de projetos habitacionais particulares.
constituição de reserva fundiária.
proteção de áreas de interesse comercial.