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O Decreto Federal 5.296 define pessoa com deficiência como aquela que “possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade” e divide as deficiências em cinco categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla. Ainda nesse sentido, é valido lembrar que muitas pessoas que não possuem nenhum tipo de deficiência encontram dificuldades de deslocamento para execução das atividades cotidianas: pessoas obesas, idosos, crianças, gestantes, pessoas portando carrinhos de bebê ou com algum membro fraturado, por exemplo. Para atender a todos esses usuários, a NBR 9050 define uma série de regras e dá parâmetros para que seja atingida a acessibilidade, que é definida pelo texto como
trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura que pode estar dentro da própria edificação ou em área livre contígua ao espaço construído, desde que seja acessível.
possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida, indicando com clareza mudanças de nível e a existência de elementos construídos como semáforos, postes de sinalização e similares, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques etc.
conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.