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Segundo a ABNT NBR 9050:2020, em relação às portas em rotas acessíveis, está correto o que se afirma em:
Portas de duas folhas devem ter, pelo menos uma delas, 0,80 m de vão livre para serem consideradas acessíveis.
A largura mínima de vão livre deve ser de 0,70 m, permitindo a passagem de cadeira de rodas em ambientes residenciais.
A instalação de puxadores verticais de, no mínimo 0,80 m, em todas as portas de edificações públicas é obrigatória.
As portas devem possuir largura mínima de 0,80 m de vão livre, sendo admitido 0,78 m em portas de correr.