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Sobre os critérios de acessibilidade nos acessos e circulações abordados pela NBR 9050:2020, assinale a alternativa INCORRETA.
As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis.
A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.
A rota acessível externa incorpora calçadas, rampas, passarelas e estacionamentos, não incluindo faixas de travessia de pedestres elevadas.
As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux, medido a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros.