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Segundo Holston (1993), há quatro tipos de parcelamentos no que diz respeito à sua situação frente à lei: parcelamentos legais (ou regulares), irregulares, clandestinos e grilados. Assinale a seguir o item que corresponde à descrição dos parcelamentos grilados:
São aqueles que, em algum momento, tramitaram pelas vias legais, mas que não cumpriram todas as exigências e, mesmo assim, foram implementados.
São aqueles que passaram por todas as fases de aprovação junto aos órgãos públicos e cumpriram com todos os requisitos, obtendo licença final para sua implementação.
São aqueles que estavam em áreas de ocupação irregular, como zonas de deslizamento, e que tiveram sua situação regularizada.
São aqueles em que os lotes são negociados e/ou registrados segundo procedimentos fraudados, tais como escrituras falsas, ou até mesmo com o uso da violência.
São caracterizados por nunca terem passado por nenhuma parte dos trâmites legais e por terem sido construídos completamente à margem da legislação.