

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma equipe de engenharia foi contratada para projetar uma nova unidade pública de atendimento à saúde, a ser construída em um terreno com topografia acidentada e limitações legais quanto ao uso do solo. O contrato estabelece entregas parciais em fases sucessivas, sendo necessário compatibilizar os estudos técnicos com os marcos legais e administrativos para liberação de recursos e obtenção de licenças.
Durante a organização do cronograma de trabalho, um dos engenheiros propõe iniciar imediatamente a execução da obra com base nos estudos de viabilidade e layout funcional desenvolvidos até o momento, já que, em sua opinião, é possível visualizar a concepção geral do empreendimento.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas de engenharia, a conduta mais compatível com o estágio atual do projeto e com os requisitos legais para início da execução da obra pública é:
autorizar o início da obra com base no estudo preliminar, desde que aprovado pela contratante;
iniciar a obra após a aprovação do anteprojeto arquitetônico, conforme definido em norma técnica;
retomar o estudo preliminar para ajustes, mesmo depois de ele já ter sido aprovado pelo órgão financiador;
aguardar a conclusão do projeto executivo, que contém todos os elementos necessários à execução da obra;
executar a fundação com base no projeto básico, complementando os demais elementos ao longo da construção.