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As rampas têm sido cada vez mais adotadas como opção de circulação vertical, especialmente em edificações de serviços de saúde e institucionais.
Conforme a NBR 9077/2001, o caso em que as rampas são obrigatórias é o seguinte:
Quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada.
Na descarga e acesso de elevadores de serviço.
Para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acessos a áreas de refúgio em edificações com ocupações dos grupos F e H.
Sempre que a altura a vencer for superior a 0,48 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de três degraus.
Para unir o nível externo ao nível do térreo das edificações de uso público, independentemente de haver ou não usuários de cadeiras de rodas.