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De acordo com a NBR 9050, cinemas, teatros, auditórios e locais de eventos temporários devem possuir espaços reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sobre as exigências de acessibilidade, assinale a afirmativa CORRETA:
É obrigatório prever apenas um espaço acessível em toda a edificação, sem necessidade de assento acompanhante ou dispositivos assistivos.
Os espaços devem estar distribuídos pelo recinto, vinculados a uma rota acessível de fuga, garantir assento companheiro, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica, além de prever dispositivos de tecnologia assistiva e condições para intérprete de Libras e guias-intérpretes.
Os espaços reservados devem estar sempre em locais elevados com rampas internas, dispensando rota de fuga acessível.
Os espaços reservados podem estar localizados apenas na parte posterior do recinto, independentemente das condições de visibilidade e acústica.