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A NBR 16280:2014 estabelece os requisitos para o sistema de gestão de reformas em edificações, com o objetivo de garantir a segurança. Dessa forma, é correto afirmar:
o plano de reforma, a ser elaborado por profissional habilitado, deve ser enviado apenas para a aprovação formal do proprietário da unidade autônoma e não exige detalhamento dos impactos nos sistemas da edificação.
após a conclusão das obras de reforma, toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento, deve ser arquivada como parte integrante do manual de uso, de operação e de manutenção da edificação, ficando sob a guarda do responsável legal.
durante a execução das reformas, é permitido que as saídas de emergência sejam temporariamente obstruídas, desde que haja sinalização adequada e que sistemas de segurança alternativos sejam providenciados.
antes do início de qualquer obra de reforma, o responsável legal da edificação tem a incumbência de apenas autorizar a entrada de insumos e funcionários, sem a necessidade de formalizar a aprovação ou a rejeição do plano de reforma.
para a instalação de qualquer componente novo, em uma edificação, que não estava previsto no projeto original, a NBR 16280 permite que a atividade seja realizada por uma empresa capacitada, desde que sob a supervisão de um profissional habilitado.


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