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Ao projetar postos de trabalho ou balcões de atendimento que devem atender, simultaneamente, aos requisitos de Ergonomia (NR 17) para os trabalhadores e de Acessibilidade (NBR 9050:2020) para os usuários, a diretriz que representa o desenho universal exige que
as superfícies de trabalho para atendimento tenham uma altura fixa entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, sendo esta a única medida relevante para atender tanto a pessoas em cadeira de rodas quanto aos trabalhadores.
o projeto priorize a flexibilidade e a ajustabilidade das superfícies de trabalho e dos assentos, permitindo a adequação às diversas características psicofisiológicas dos trabalhadores e garanta a autonomia e a segurança de pessoas com diferentes condições de mobilidade, incluindo as que usam cadeira de rodas, em conformidade com o desenho universal.
as cadeiras dos postos de trabalho tenham altura ajustável e encosto que proteja a região lombar, conforme a NR 17; mas a NBR 9050 não exige que o mobiliário público contemple assentos com características para usuários com mobilidade reduzida.
os elementos de comando ou acionamento para usuários sejam projetados para acionamento por pressão ou alavanca, com dimensões mínimas de 2,5 cm e contraste visual, e as informações sejam, preferencialmente, visuais e sonoras, dispensando a necessidade de sinalização tátil.
a área de manobra para cadeiras de rodas de 0,80 m x 1,20 m, exigida pela NBR 9050, siga, rigorosamente, a dimensão mínima para todos os corredores e passagens internas, independentemente do fluxo de pessoas ou da necessidade de adaptações ergonômicas para os trabalhadores.